Com a publicação da Resolução ANP N. 51 de 02/12/16, já esta em vigor as novas adequações. Quem atua com mais de uma marca e ou pretende mudar para uma nova marca ou outras marcas, o prazo de atualização cadastral já esta em vigor e vence 31/01/2017. Este prazo é curto considerando mes dezembro e janeiro, e o numero de revendas que devem fazer esta adequação. A partir deste prazo, se não houver adiamento, as revendas só poderão comercializar marcas após a autorização da ANP publicada no DOU, assim alertamos a todos para que necessitam adequar, que façam o mais rápido possivel para não sofrerem multas, interdições ou mesmo terem sua empresa parada.
Baixe a Resolução ANP 51 de 02/12/2016 em http://www.sirtgas.com.br/download/resolucao-n-51-de-30-11-16-autorizacao-para-o-exercicio-da-atividade-de-revenda-de-glp/
Endereço ficha atualização cadastral ANP: http://www.anp.gov.br/wwwanp/distribuicao-e-revenda/revendedor/glp