DENATRAN: Conforme documento anexo, para efeito de fiscalização da polícia de transito, Municipal, Estadual ou Federal, o transporte do gás de cozinha em motocicletas, só se pode ser realizado com auxílio do side-car ou por triciclos. Não existe outra forma, nenhum Município ou Estado pode propor regras divergentes a estabelecida pela Lei 12009/2009, cabe ao Município ou Estado sua regulamentação podendo apenas criar restrições, como a proibição do uso através de triciclos ou com auxílio do side-car.
ANP – Através da Resolução ANP 26 de 2005, a ANP restringe o uso de cangalhas, cabendo multas as revendas que não atenderem esta resolução dentro da lei de Sanções do setor do Petróleo. Atenção: O fato da ANP autorizar o uso de semi-reboque nesta Resolução, não da legalidade a este uso, a Polícia de Transito seja Municipal, Estadual ou Federal pode multar e apreender aqueles que descumprirem as determinações do DENATRAN pois a resolução da ANP não pode sobrepor a uma Lei Federal.